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(DOC. VP 230.8230.1434.2734)

STJ. Prova pericial. Trânsito. Homicídio na direção de veículo automotor. Dolo eventual. Produção unilateral de laudos periciais pela autoridade policial e pelo Ministério Público sem conhecimento do juízo. Ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Instrução criminal iniciada. Nulidade dos exames configurada. Juntada na fase recursal. Inexistência de nulidade da sentença de pronúncia. Ausência de menção aos exames nulos. Ofício do DNIT. Juntada posterior à pronúncia. Nulidade. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ilegalidade manifesta nesse ponto. Correção de ofício. Ofensa ao contraditório e à ampla defesa evidenciados. Embriaguez comprovada por exame de alcoolemia. Depoimentos e vídeos. Direção perigosa. Invasão da contramão de direção. Dolo eventual. Indícios configurados. Competência do tribunal do Júri estabelecida. Agravo em recurso especial. Dolo eventual e forma tentada do delito. Incompatibilidade. Inexistência. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. Recurso especial. Processual penal. Ofensa. Dispositivos constitucionais. Análise. Inviabilidade. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte. Habeas corpus concedido, de ofício. CPP, art. 654, § 2º. CTB, art. 306. CP, art. 14, II. CP, art. 70. CP, art. 121.

Ainda que os elementos de prova produzidos unilateralmente pelo Ministério Público e pela autoridade policial, juntados após a sentença de pronúncia, sejam nulos, não existe nulidade a ser reconhecida na pronúncia quando sua fundamentação não utilizou essas provas. A controvérsia cinge-se à possibilidade de se utilizar elementos de prova produzidos unilateralmente pelo Ministério Público e pela autoridade policial, quando já estava em curso a instrução criminal e juntados ap�

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