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(DOC. VP 230.8230.1692.1270)

STJ. Processual civil. Desapropriação indireta. Nulidade do julgamento. Respeito ao princípio da não surpresa. Fundamento fático jurídico novo alegado em sustentação oral. Ato administrativo de efeitos concretos com roupagem de Lei formal. Fundamento fático jurídico novo utilizado no convencimento do julgamento em segunda instância. Prejuízo à parte contrária. Reabertura de prazo para exercício do contraditório e da ampla defesa. CPC, art. 10 e CPC art. 933.

1 - Reconhecimento da nulidade do acórdão em decorrência de prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, corolários imprescindíveis de uma prestação jurisdicional mais eficiente e justa possível, em decorrência de fundamento fático jurídico novo apresentado tão somente em sustentação oral, que serviu para convencimento do Tribunal de origem com resultado decisório prejudicial à parte contrária surpreendida com a tese nova. 2 - Respeito ao princípio da não sur

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