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(DOC. VP 230.8230.1794.9661)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Juizado especial da Fazenda Pública. Competência para julgamento de causas com valor inferior ao previsto na Lei 12.153/2009, art. 2º. Ausência de Vara especializada na comarca. Designação da justiça especial civil instituída pela Lei 9.099/1995. Atribuição da competência recursal, nas comarcas do interior, às turmas recursais cíveis ou mistas. Provimento 2.203/2014, do conselho superior da magistratura do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo. Acórdão de origem em consonância com o entendimento consolidado do STJ. Súmula 83/STJ. Provimento negado.

1 - A alegação de ofensa ao CPC, art. 3º não foi alvo de debate na instância ordinária, mesmo após a oposição dos embargos de declaração, incidindo, no ponto, o óbice da Súmula 211/STJ. 2 - O Tribunal de origem, ao decidir pela competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, levou em consideração o valor da causa, que, na hipótese dos autos, é inferior àquele previsto na Lei 12.153/2009, art. 2º, o que encontra amparo na orientação consolidada desta Corte Su

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