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(DOC. VP 230.8230.1873.9238)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Violação do CPP, art. 478, II. Mera referência indireta ao silêncio do réu. Nulidades inexistentes. Prejuízo não constatado. Princípio pas de nullité sans grief. Agravo regimental desprovido.

1 - Conforme o entendimento desta Corte, « [a] menção ao silêncio do acusado, em seu prejuízo, no Plenário do Tribunal do Júri, é procedimento vedado pelo CPP, art. 478, II. No entanto, a mera referência ao silêncio do acusado, sem a exploração do tema, não enseja a nulidade « (HC 355.000/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 27/08/2019). 2 - Na hipótese dos autos, não houve sequer referência direta ao silêncio do Réu, tendo o Órgão ministerial apenas m

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