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(DOC. VP 230.8230.1891.3852)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Crime previsto no CP, art. 197, I. Tese referente ao CF/88, art. 114. Supressão de instância. Tese de competência da Justiça Federal para o processo e julgamento do crime. Não demonstração dos requisitos necessários para atração da competência da Justiça Federal. Precedentes. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Grave ameaça descrita na exordial acusatória. Encerramento prematuro da ação. Impossibilidade. Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada. Agravo regimental desprovido.

1 - De acordo com entendimento desta Corte Superior de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, «[c] umpre à Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho (CR, art. 109, VI) quando houver ofensa ao sistema de órgãos e institutos destinados a preservar, coletivamente, os direitos e deveres dos trabalhadores (EDcl no AgRg no CC 129.181/MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 25/02/2015; Súmula 115/TFR). Não lhe compete, contudo, process

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