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(DOC. VP 230.8230.1972.0668)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa. Prazo para adimplemento voluntário. Natureza processual. Cômputo em dias úteis. Recurso especial provido.

1 - O cumprimento de sentença de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa deve se dar em prazo razoável a ser fixado pelo juiz, sem o que poderá se sujeitar a parte devedora, entre outras medidas, à imposição de multa, à busca e apreensão, à remoção de pessoas e coisas, ao desfazimento de obras e ao impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, haver a requisição do auxílio de força policial, nos termos do CPC/2015, art. 536, § 1º. 2 - Além disso

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