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(DOC. VP 230.8280.3111.4640)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Licença ambiental. Agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Questão não arguida pela parte nos seus embargos de declaração. Alegação de violação ao CPC, art. 1.022. Deficiência na fundamentação recursal. Aplicação da vedação sumular 284 do STF. Reforma de decisão precária. Técnica de ampliação do julgamento. CPC, art. 942, § 3º. Inaplicabilidade. Não cabimento do apelo nobre. Incidência da Súmula 735/STF. Requisitos para concessão de liminar. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Óbice sumular 7/STJ.

1 - Nos embargos de declaração opostos pela Autarquia não houve qualquer menção ao dispositivo sobre o qual o recorrente alega omissão no julgado a quo. Assim, não tendo a parte se insurgido quanto ao tema perante a Corte de origem, revela-se manifesta a deficiência na fundamentação do recurso especial quanto à violação ao art. 1.022, I e II, do CPC, sendo imperiosa, portanto, a incidência do óbice previsto na Súmula 284/STF. 2 - « A decisão que concede ou indefere medida lim

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