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(DOC. VP 230.8280.3214.5923)

STJ. Tributário. Processual civil. Violação ao CPC/73, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Matéria que, apesar da oposição de embargos declaratórios, não foi analisada pela corte de origem. Ausência de prequestionamento. Recurso especial. Falta de explicitação do dispositivo da norma federal suscitada como ofendida. Súmula 284/STF. Fundamento do acórdão recorrido não refutado. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 283/STF. Dissídio prejudicado.

1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/73, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, bem como da sua relevância para a correta solução da controvérsia. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. 2 - A fundamentação deficiente do especial não permite, por consequência e per saltum, ingressar no exame da alegada afronta à mat�

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