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(DOC. VP 230.8280.3228.1319)

STJ. Processual civil. Ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença. Depósito. Intimação acerca do prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Ausência de manifestação. Presunção de quitação. Extinção. CPC, art. 924, II. Possibilidade.

1 - Ação indenizatória, em fase de cumprimento de sentença, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 14/02/2023 e concluso ao gabinete em 15/05/2023. 2 - O propósito recursal consiste em definir se, após intimado do depósito e da necessidade de prosseguimento da execução, o silêncio do exequente conduz à presunção de quitação da dívida e à consequente extinção da execução, nos termos do CPC/2015, art. 924, II. 3 - As hipóteses de extinção da exe

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