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(DOC. VP 230.8280.3250.5880)

STJ. Execução fiscal. Dívida ativa não-tributária. Embargos à execução. Regime prescricional incidente. Fundo de invenstimento. Finam. Lei 8.167/91. Sociedade empresária beneficiária do fundo. Desvio de recursos destinados a finalidade específica. Fundo regido por instituição financeira beneficiária. Relação jurídica de direito privado. Regime prescricional civilista.

I - Na origem, trata-s e de embargos de devedor opostos contra a Fazenda Nacional com valor de causa equivalente a R$ 14.580.259,03 (quatorze milhões, quinhentos e oitenta mil, duzentos e cinquenta e nova reais e três centavos) em abril de 2008 (fl.228). Na sentença, o pedido foi julgado procedente, para reconhecer a prescrição da pretensão executiva e extinguir a execução fiscal. As apelações interpostas foram desprovidas. II - A controvérsia recursal trazida pela Fazenda Nacional

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