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(DOC. VP 230.8280.3272.3943)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Prescrição da pretensão executória. Tema 788. Início da contagem. Trânsito em julgado para ambas as partes. Matéria pacificada com modulação de efeitos. Trânsito em julgado para acusação antes de 12/11/2020. Agravo regimental não provido.

1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, apreciou o tema 788 da repercussão geral (ARE 848.107), e «declarou a não recepção pela CF/88 da locução para a acusação, contida na primeira parte do, I do CP, art. 112, conferindo-lhe interpretação conforme à Constituição de forma a se entender que a prescrição começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para ambas as partes, aplicando-se este entendimento aos casos em que i) a pena não foi declarada

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