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(DOC. VP 230.8280.3326.8567)

STJ. Processual civil. Agravo inte rno no recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Coisa julgada. Tríplice identidade. Inexistência. Alteração do pedido. Impossibilidade. Intimação pessoal. Perícia. Ausência de indicação de dispositivo legal. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ônus da prova. Culpa do autor. Falsidade da assinatura. Preclusão. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - Segundo o entendimento desta Corte, para o reconhecimento da coisa julgada, é necessária a tríplice identidade - mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido -, o que não ocorreu. 3 - «A jurisprudência do STJ admite a a

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