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(DOC. VP 230.8280.3427.8156)

STJ. Recurso especial. Homicídio qualificado. Pronúncia. Embargos infringentes e de nulidade. Empate na votação. CPP, art. 615, § 1º. Inaplicabilidade. Necessidade de interpretação sistemática com os arts. 74, § 1º, e 413, ambos do CPP. Judicium accusationis. Pronúncia lastreada em elementos exclusivos do inquérito. Impossibilidade. Mantida a impronúncia do réu, por outros fundamentos. Recurso especial não provido. Habeas corpus concedido de ofício.

1 - Em julgamento dos embargos infringentes e de nulidade, opostos após recurso em sentido estrito no qual houve voto favorável ao réu, o empate na votação não autoriza a aplicação do disposto no CPP, art. 615, § 1º, favorável aos acusados, sem que se efetue a interpretação sistemática com os arts. 74, § 1º, e 413, ambos do mesmo diploma legal, e sem que se afastem, analiticamente, as conclusões diversas a que chegaram os julgamentos anteriores, quanto à materialidade dos fatos

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