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(DOC. VP 230.8280.3431.0948)

STJ. Penal. Agravo regimental na petição nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra as relações de consumo. Prescrição da pretensão punitiva. Retroatividade do trânsito em julgado da condenação. Earesp 386.266/SP. Não ocorrência. Precedentes. Decisão mantida. I. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos.

II - Como cediço, « A jurisprudência desta Corte Superior está fixada no sentido de que «inadmitido o recurso especial pelo Tribunal de origem, em decisão mantida pelo STJ, há a formação da coisa julgada, que deverá retroagir à data do término do prazo para interposição do último recurso cabível» (EAREsp. 386.266/SP/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2015, DJe 03/09/2015) « (AgRg no AREsp. 2.271.573/SP/STJ, Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita

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