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(DOC. VP 230.8280.3584.7874)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes de roubo circunstanciado. Pleito de declaração de extinção da punibilidade. Impossibilidade. Prescrição da pretensão punitiva retroativa não verificada entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença em cartório. Dosimetria. Ausência de invididualização da pena de cada um dos crimes. Prejuízo à defesa não verificado. Majorantes. Aumento superior ao mínimo. Fundamentação concreta. Ofensa à Súmula 443/STJ não caracterizado. Pedido de afastamento de incidência concomitante de concurso formal de crimes e continuidade delitiva. Falta de interesse recursal. Agravo regimental desprovido.

1 - A declaração de extinção da punibilidade foi negada em razão do Tribunal a quo ter entendido que não houve o transcurso do prazo prescricional de 6 anos entre a data de recebimento da denúncia e a publicação da sentença. Isso porque, mesmo se considerada como correta a data de recebimento da denúncia no dia 31/5/2007, a efetiva publicação da sentença ocorreu em 6/5/2013, quando da entrega da sentença em cartório e não da intimação das partes pelo Diário de Justiça, ato q

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