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(DOC. VP 230.8280.3591.7810)

STJ. Processual civil. Impenhorabilidade de recursos públicos transferidos a entidades privadas para aplicação compulsória em educação. CPC/2015, art. 833, IX. Inaplicabilidade aos certificados financeiros do tesouro série e (CFt-e). Títulos vinculados ao adimplemento de tributos federais. Art. 10, caput e § 3º da Lei 10.260/2001. Inviabilidade de negociação dos CFt-E em si. Incidência da regra constante do CPC/2015, art. 833, I. Valores decorrentes de recompra dos CFt-E. Procedimento previsto na Lei 10.260/2001, art. 13. Possibilidade de constrição. Ausência de vinculação a serviços educacionais. Ordem judicial de penhora que antecede a perfectibilização da recompra. Inteligência do CPC/2015, art. 855. Recurso especial improvido.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. II - Para a incidência da norma constante do CPC/2015, art. 833, IX, não basta a demonstração da origem pública dos recursos transferidos a instituições privadas, sendo imprescindível atestar a vinculação dos valores a despesas com educação, saúde ou assistência so

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