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(DOC. VP 230.8280.3722.8179)

STJ. Processual penal. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Crimes de formação de quadrilha, sonegação fiscal e previdenciária, apropriação indébita previdenciária e falsidade ideológica. Fiança. Indeferimento do levantamento. Inclusão no rol de bens sequestrados. Natureza jurídica inalterada. Omissão não configurada. Embargos rejeitados.

1 - A teor do CPP, art. 619, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. 2 - A controvérsia central diz respeito à possível transmutação da natureza jurídica da fiança em sequestro de bens, decorrente do indeferimento do levantamento da fiança prestada pelo juízo criminal e sua inclusão no rol

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