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(DOC. VP 230.8280.3782.1300)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. ECA, art. 241-Bquebra da cadeia de custódia. Não ocorrência. Pena-base. Exasperação. Fundamentação idônea. Continuidade delitiva. Afastamento. Súmula 7/STJ. Regime mais gravoso para o cumprimento da pena. Circunstância judicial negativa. Legalidade. Agravo regimental não provido.

1 - O instituto da quebra da cadeia de custódia refere-se à idoneidade do caminho que deve ser percorrido pela prova até sua análise pelo magistrado, e uma vez ocorrida qualquer interferência durante o trâmite processual, esta pode implicar, mas não necessariamente, a sua imprestabilidade (AgRg no RHC 147.885/SP, relator Ministro OLINDO MENEZES (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 13/12/2021). 2 - Não é o que se tem no caso dos autos,

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