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(DOC. VP 230.8310.4114.2624)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Processo penal. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Leitura da sentença ao final da sessão de julgamento. Desnecessidade de intimação pessoal do réu. Presença das partes na sessão de julgamento. Art. 798, § 5º, «b», do CPP. Ausência de nulidade. Discordância da atual defesa com o antigo defensor. Inexistência de deficiência de defesa. Quesitação em harmonia com os fatos da pronúncia. CPP, art. 482. Ausência de nulidade.

1 - O STJ possui entendimento de que, nos processos de competência do Tribunal do Júri, publicada a sentença ao final da sessão de julgamento, ficam as partes intimadas pessoalmente nesse momento, oportunidade em que se inicia o prazo para eventual recurso, consoante dispõe o art. 798, § 5º, «b», do CPP. Precedentes. 2 - Afastada a nulidade por cerceamento de defesa, haja vista que o agravante estava presente na sessão do Júri, acompanhado de seus advogados constituídos, ocasião e

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