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(DOC. VP 230.8310.4135.4677)

STJ. Processo civil. Embargos de declaração em agravo interno no recurso especial. Avaliação de bem do espólio. Necessidade de regularização da relação processual. Omissão existente. Embargos acolhidos.

1 - Os herdeiros e a Fazenda Pública devem ser necessariamente citados e intimados das declarações do inventariante do espólio (CPC/1973, art. 999 e CPC/1973, art. 1000/ CPC/2015, art. 626 e CPC/2015 art. 627). 2 - Decorrido o prazo de defesa, havendo divergência entre as partes interessadas quanto ao valor dos bens do espólio, o juízo do inventário deverá nomear um perito para avaliá-los, nos termos do art. 1.003 do antigo CPC. 3 - Embargos de declaração acolhidos para sanar a o

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