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(DOC. VP 230.8310.4162.9212)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho. Competência da justiça laboral.

1 - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de indenização por danos morais e materiais, em decorrência de acidente de trabalho (CF/88, art. 114, VI e Súmula Vinculante 22/STF). 2 - A expressão «as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho», inscrita no CF/88, art. 114, VI, não restringe a competência da Justiça do Trabalho às ações ajuizadas pelo empregado contra o empregador, e vice-versa. Se o acidente ocorreu

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