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(DOC. VP 230.8310.4239.2308)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Porte de arma de fogo com numeração suprimida. Disparo de arma de fogo. Consunção. Impossibilidade. Contextos fáticos diversos. Reexame do acervo fático probatório. Impossibilidade.

1 - Na espécie, os delitos de porte de arma de fogo de numeração suprimida e de disparo de arma de fogo foram perpetrados em contextos fáticos diversos, não havendo falar-se em consunção. 2 - Segundo a jurisprudência desta Corte, aplica-se o princípio da consunção aos crimes de porte ilegal e de disparo de arma de fogo ocorridos no mesmo contexto fático, quando existente nexo de dependência entre as condutas, considerando-se o porte crime-meio para a execução do disparo de arma

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