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(DOC. VP 230.8310.4391.6352)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Conclusão no sentido da ausência de nulidade da sentença, prescrição ou inépcia da petição inicial. Súmula 7/STJ. Fundamentos do julgamento da segunda instância não atacados, especificamente, no recurso especial. Súmula 283/STF. Carência de prequestionamento sobre o teor do CPC, art. 86. Súmula 211/STJ. Agravo interno desprovido. 1. A pretensão por reanálise do acervo fático probatório da causa não é cabível no julgamento de recurso especial, conforme o óbice da Súmula 7/STJ. 2. A carência de ataque a relevantes fundamentos no acórdão, como se observa no caso em análise, atrai o teor da Súmula 283/STF. 3. O CPC, art. 86 não foi objeto de apreciação no julgamento da segunda instância. O agravante, apesar de ter oposto embargos de declaração, não arguiu ofensa ao CPC, art. 1.022 em seu recurso especial. Essa carência de debate sobre a questão controvertida no aresto ocasiona o óbice da Súmula 211/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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