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(DOC. VP 230.8310.4504.1106)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Ato infracional análogo ao tráfico de drogas. Representado ouvido antes das testemunhas. Inexistência de nulidade. Prejuízo não demonstrado. Reiteração delitiva. Medida socioeducativa de semiliberdade devidamente aplicada. Decisão mantida.

1 - Estando o acórdão impugnado em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior que entende que «o ECA, art. 184 dispõe que, oferecida a representação, a autoridade judiciária deve designar audiência especialmente para a apresentação do adolescente, tratando-se de norma especial em relação à prevista no CP, art. 400, não havendo nulidade quanto à oitiva do adolescente antes do depoimento das testemunhas» (HC 434.903/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe

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