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(DOC. VP 230.8310.4633.1482)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico. Absolvição quanto ao delito tipificado na Lei 11.343/2006, art. 33. Questão não apreciada na impetração originária sob o fundamento de inadequação da via eleita. Supressão de instância. Recurso de apelação pendente de julgamento. Excesso de prazo. Reiteração do pleito formulado no HC 814.606/CE. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.

1 - Hipótese em que a Corte estadual não apreciou o pleito defensivo por entender inadequada, em habeas corpus, a discussão da matéria, apontando como via idônea o recurso de apelação, já interposto. Desse modo, como os argumentos apresentados pela Defesa não foram examinados pelo Tribunal de origem no acórdão ora impugnado, as matérias não podem ser apreciadas por esta Corte nesta oportunidade, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - Apesar de ser a apelação o recurs

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