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(DOC. VP 230.8310.4676.6585)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Alegação de malferimento ao CP, art. 75. Período de condenação superior ao permitido. Constrangimento ilegal não evidenciado. Interrupção do prazo, conforme o disposto no CP, art. 75, § 2º. Agravo regimental desprovido.

1 - Na hipótese dos autos, como ressaltado pelo Tribunal de origem, « a pena da GR1 foi extinta em 02/07/2009, a pena relativa à GR2 foi extinta em 2015 e, somente em 31/03/2016, o recorrente veio a ser preso para cumprimento de sentença condenatória definitiva (GR3), quando não havia nenhuma pena pendente a ser cumprida, sendo de todo inadmissível a pretensão de se estabelecer como termo inicial o dia 15/08/2009, data do crime pretérito, cuja pena foi declarada extinta em 2015 (GR2 ) �

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