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(DOC. VP 230.8310.4714.4798)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Insurgência contra condenação transitada em julgado. Manejo de writ substitutivo de revisão criminal. Descabimento. Art. 105, I, e, da Constituição da República. Fundamentos desenvolvidos na inicial não ventilados no recurso de apelação defensivo. Efeito devolutivo da apelação criminal limitado pela pretensão deduzida nas razões recursais. Descabimento de concessão da ordem de habeas corpus ex officio. Impossibilidade de esta corte examinar a matéria per saltum, ainda que se trate de questão de ordem pública. Writ não conhecido. Agravo regimental desprovido.

1 - Há duplo óbice ao conhecimento do mandamus. De início, o habeas corpus foi impetrado contra condenação já transitada em julgado. Diante dessa situação, não deve ser conhecido o writ, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. De fato, nos termos da CF/88, art. 105, I, e, compete ao STJ, originariamente, « as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados «. 2 - Além disso, a tese su

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