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(DOC. VP 230.8310.4788.1162)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Pronúncia baseada em «ouvi dizer". Inocorrência. Existência de depoimento em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Diante da existência de mais de uma versão produzida na fase judicial, mostra-se necessário a submissão do paciente perante o tribunal do Júri, o competente para julgar os crimes dolosos contra vida. Afastamento da qualificadora do motivo torpe. Desconstituição das conclusões das instâncias ordinárias. Inviabilidade. Reexame aprofundado o conjunto fático probatório, além de usurpar da competência constitucional do tribunal do Júri. Agravo desprovido.

1 - A sentença de pronúncia encontra-se devidamente fundamentada e indica elementos suficientes para a submissão a julgamento perante o Júri Popular, que é o Juízo Natural da causa, tendo destacado que existência de depoimento em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, no sentido de que a « prova testemunhal de Vitor Goes de Jesus ouvida nos autos em juízo é firme ao atribuir ao réu a prática dos fatos constantes da denúncia, sendo unânimes em imputar ao acusado o

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