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(DOC. VP 230.8310.4895.2168)

STJ. Tributário. Processo civil. IPTU. Ilegitimidade passiva. Alteração do polo passivo. Dispositivo legal que não infirma o juízo formulado no acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

1 - O CPC, art. 338 não possui comando capaz de sustentar a tese recursal quanto à possibilidade de substituição do polo passivo para que conste o espólio ou os sucessores do de cujus, a atrair o obstáculo da Súmula 284/STF. 2 - É deficiente a fundamentação do recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido, no que afirmou que o contribuinte faleceu antes mesmo da constituição dos créditos tributários

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