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(DOC. VP 230.8310.4910.6892)

STJ. Administrativo e processual civil. Ação rescisória. Título rescindendo formado em interdito proibitório. Violação a literal disposição de lei. CPC/73, art. 485, V. Aplicação retroativa do código de águas. Decreto 24.643/34.

1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que « a violação de dispositivo de lei que propicia o manejo da ação rescisória, na forma do CPC/1973, art. 485, V, pressupõe que a norma legal tenha sido ofendida na sua literalidade pela decisão rescindenda, ou seja, é a decisão de tal modo teratológica que consubstancia o desprezo do sistema de normas pelo julgado rescindendo. Deste modo a verificação da violação a dispositivo literal de lei requer exame minucioso do julg

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