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(DOC. VP 230.9040.7296.4869)

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Prazo de dois anos. Decadência. Configuração.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 975, caput, o «direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo". 2 - Hipótese em que a rescisória foi ajuizada fora do prazo legalmente previsto, não existindo elementos a justificar o diferimento do prazo para a propositura da ação, o que revela a extemporaneidade da demanda. 3 - Agravo interno desprovido.

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