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(DOC. VP 230.9040.7412.8578)

STJ. Agravo regimental na reclamação não conhecida. Utilização do reclamo como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Alegação de violação à jurisprudência desta corte superior. Hipótese não contemplada no CPC, art. 988. CPC. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

1 - Conforme CF/88, art. 105, I, f - CF, compete ao STJ - STJ processar e julgar originalmente a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. Em observância ao referido dispositivo constitucional, o Regimento Interno do STJ prevê, em seu art. 187, que «para preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade de suas decisões e a observância de julgamento proferido em incidente de assunção de competência, caberá reclamação da

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