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(DOC. VP 230.9040.7604.2415)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus.execução penal. Impugnação defensiva. Progressão ao regime semiaberto. Indeferida. Motivos concretos. Aspectos negativos no exame criminológico. Ausência de arrependimento e de alterações significativas de comportamento. Recurso improvido. 1- [...] a jurisprudência consolidada por esta corte superior de justiça se orienta no sentido de que alguns aspectos negativos do parecer criminológico são suficientes para o indeferimento da progressão de regime. [...] (agrg no HC 804.894/MS, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 11/4/2023, DJE de 14/4/2023.). 2- no caso, há muitos aspectos negativos no relatório criminológico, suficientes para justificar o indeferimento da progressão ao regime semiaberto. O apenado não evidenciou significativas alterações comportamentais e não demonstrou arrependimento do crime praticado. 3- além disso, após ter ficado detido por estupro contra sua própria filha de apenas 8 anos de idade (recluso em 2006) durante 6 anos e 10 meses, foi preso novamente pelo mesmo delito, em 2023, mostrando habitualidade específica na senda criminosa, somado ao fato de que estuprava sua filha com regularidade, como ele mesmo enfatizou no relatório. 4. Agravo regimental não provido.

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