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(DOC. VP 230.9040.7867.5381)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Recurso de apelação. Decisão que desclassifica a conduta. Remessa para outro órgão judicial. Art. 383, § 2º do CPP. Decisão atacável por recurso em sentido estrito. CPP, art. 581, II. Taxatividade. Fungibilidade recursal. Descabimento. Erro grosseiro. Precedentes. Honorários do defensor. Responsabilidade do estado de origem. Lei 8.906/1994, art. 22, § 1º. Indeferimento expresso. Tribunal recorrido. Erro grosseiro do defensor. CPC/2015, art. 86, § 11. Revolvimento por esta corte. Impossibilidade. Precedente. Recurso desprovido.

1 - A interposição de recurso de apelação, em face de decisão que desclassifica conduta, determinando a remessa dos autos para outro órgão judicial, nos termos do art. 383, § 2º do CPP, mostra-se passível de ser atacada pela via do recurso em sentido estrito, nos exatos termos do estatuído no CPP, art. 581, II (taxatividade), mostrando-se descabida a interposição do recurso de apelação, com fulcro no art. 593, I, do mesmo Código. Precedente: AgRg no AREsp. 1122396/MG/STJ, Rel. Mi

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