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(DOC. VP 230.9040.7902.2886)

STJ. Tributário. Agravo interno. Recurso especial. Depósito judicial de valores relativos ao difal- ICMS. Levantamento. Desnecessidade de prova do não repasse. CTN, art. 166. Inaplicabilid ade. Precedentes. Levantamento do depósito como consequência ex lege da procedência da lide. Ausência de hipótese de restituição de indébito.

1 - O instituto previsto no CTN, art. 166 se refere à repetição de indébito tributário, o que não se confunde com o levantamento do depósito que ocorre ex lege como decorrência do êxito do litigante no contencioso judicial ou administrativo que discute o tributo cujo valor foi depositado. 2 - A jurisprudência desta Corte tem perfilhado entendimento no sentido de que o CTN, art. 166 somente se aplica em casos de restituição/repetição de indébito tributário. Nesse sentido: RESP 5

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