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(DOC. VP 230.9040.7972.5132)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estelionato, falsificação de documento público, falsidade ideológica, uso de documento falso e quadrilha ou associação criminosa. Aplicação da Súmula 17 da Súmula desta corte. Entendimento já observado pelas instâncias de origem. Ausência de interesse de agir da defesa. Alegado constrangimento ilegal na dosimetria da pena. Exasperação da pena-base pela valoração negativa da culpabilidade, das circunstâncias e das consequências do delito. Gravidade concreta da conduta do agente. Fundamentação idônea. Ausência de violação do princípio da proporcionalidade. Fração de redução pela tentativa. Iter criminis percorrido. Impossibilidade de modificação nesta via. Reexame dos elementos fático probatórios. Continuidade delitiva. Fração adequada ao número de delitos cometidos. Precedentes. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Aplica-se o princípio da consunção quando o delito meio é instrumento ou etapa necessária à execução do delito fim, devendo, por isso, ser pelo último absorvido. 2 - Seguindo tal entendimento, a Súmula 17 da Súmula desta Corte, estabelece que, quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. 3 - No caso, o disposto no referido enunciado já foi devidamente observado pelas instâncias de origem, tanto que a agravante foi apenada ap

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