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(DOC. VP 230.9041.0192.9817)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Depósito judicial de valores relativos ao difal- ICMS. Levantamento. Desnecessidade de prova do não repasse. CTN, art. 166. Inaplicabilidade. Precedentes. Levantamento do depósito como consequência ex lege da procedência da lide. Ausência de hipótese de restituição de indébito. Nulidade por ausência de intimação na origem. Ausência de prejuízo.

1 - O instituto previsto no CTN, art. 166 se refere à repetição de indébito tributário, o que não se confunde com o levantamento do depósito que ocorre ex lege como decorrência do êxito do litigante no contencioso judicial ou administrativo que discute o tributo cujo valor foi depositado. 2 - A jurisprudência desta Corte tem perfilhado entendimento no sentido de que o CTN, art. 166 somente se aplica em casos de restituição/repetição de indébito tributário. Nesse sentido: RESP 5

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