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(DOC. VP 230.9041.0208.4359)

STJ. Civil. Embargos de declaração em agravo interno em agravo no recurso especial. Ação de partilha judicial de bens. Acórdão que acolhe parcialmente o apelo apenas para afastar o critério da atribuição específica de bens aos cônjuges, cabendo a cada parte 50% do patrimônio arrolado. Prescrição decenal do direito de ação de partilha, nos termos do art. 205 do cc. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Ausência de prequestionamento e de ofensa, neste ponto, ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Agravo interno não provido. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Se o próprio embargante reconhece que o Tribunal se omitiu em analisar a questão suscitada por entender que não caberia àquela Corte dispor sobre prescrição, com mais razão deveria ter invocado o prequestionamento ficto, mediante alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. 2 - Ainda que se trate de matéria de ordem pública, é imprescindível que a parte indique, além da omissão da Corte no pronunciamento desejado, a violação do próprio CPC/2015, art. 1.022 por negativa

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