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(DOC. VP 230.9041.0250.5463)

STJ. Processual civil. Na origem. Embargos à execução fiscal. Contribuição previdenciária. Contribuinte individual. Art. 22. III, da Lei 8.212/1991. Tomador de serviços. Equiparado à empresa. Contribuinte de fato. Nesta corte, não se conheceu do recurso especial. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, o município de Campo Grande opôs embargos à execução fiscal movida pela Fazenda Nacional objetivando a cobrança de débitos relativos à contribuição previdenciária. Na sentença, a pretensão foi julgada improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. II - A Corte de origem se manifestou quanto à matéria de fundo utilizando-se dos seguintes fundamentos: «Não se aplica à recorrente as disposições do ar

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