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(DOC. VP 230.9041.0277.9271)

STJ. Processual civil. Tributário. IPTU. Embargos à execução fiscal. Imunidade. Nulidade da CDA. Improcedência dos pedidos. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp à execução fiscal relativo aos débitos de IPTU ajuizada pelo Município de Caraguatatuba objetivando a imunidade tributária e anulação da certidão da dívida ativa. II - Na sentença julgou-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. III - A Corte de origem bem analisou a controvér

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