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(DOC. VP 230.9041.0359.9428)

STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Ilustração de matérias esportivas. Famosa fotografia «soco no ar» do rei pelé. Ausência de autorização e indicação do crédito em favor de seu fotógrafo. Falecimento do autor no curso da ação de indenização. Convalidação tardia. Ausência de prejuízo. Violação dos arts. Arts. 682, II, 692, do cc, e 5º da Lei 8.906/94. Afastamento. Prescrição trienal. Inocorrência. Utilização reiterada da fotografia. Violação continuada. Termo inicial. Contagem a partir da última publicação indevida. Prova de pagamento exclusivamente testemunhal. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Recurso não conhecido, no ponto, por deficiência na indicação do CPC/2015, art. 445, como violado. Incidência das Súmulas os 283 e 284 do STF, ambas por analogia. Danos morais. Exorbitância. Acórdão que traduz relevância da fotografia icônica que marcou época para os Brasileiros e internacionalmente. Reiteradas publicações. Ausência de demonstração da desproporcionalidade a permitir a abertura da função balizadora desta corte em âmbito de quantum indenizatório. Honorários de advogado recursais. Satisfação dos requisitos. Obrigação do julgador ex VI lege. Dissídio jurisprudencial. Inadmissão por Súmula que prejudica o exame quanto ao ponto objeto do dissenso. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. Agravo interno não provido.

1 - Nos casos em que há sucessivas utilizações indevidas da imagem, corroborando no conceito de «violação continuada», a contagem do prazo prescricional se dá a partir da última delas, independentemente do direito tutelado ser a reparação do dano material ou moral. 2 - A regularização tardia da representação da parte após sua morte no transcurso processual não é causa, por si só, de nulidade dos atos praticados até a habilitação dos sucessores, a menos que haja prova de e

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