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(DOC. VP 230.9041.0574.2103)

STJ. Processual civil. Na origem. Apelação cível. Direito tributário. Embargos de terceiro. Execução fiscal. Alienação de imóveis após inscrição em dívida ativa de créditos tributários e citação da executada. CTN, art. 185.. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que deu provimento ao re curso especial.

I - Conforme a jurisprudência deste STJ, Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade porque imune aos efeitos da execução. Sobre o assunto, confiram-se: AgInt no REsp. 1.719.551/RS/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/5/2019, DJe de 30/5/2019; AgInt no AREsp. 1.563.408/RS/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 20/8/2021. II - Correta, portanto,

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