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(DOC. VP 230.9041.0594.7228)

STJ. Processual civil. Tributário. ICMS devido ao município. Cobrança. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Deficiência recursal. Razões dissociadas do comando normativo do dispositivo apontado como violado. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Honorários advocatícios. Reconvenção. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pelo Município de Joviânia/GO contra a CELG - Companhia Energética de Goiás S/A objetivando a cobrança de valor referente ao ICMS destinado à Municipalidade. II - Na sentença julgou-se improcedente e pedido. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. III - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal a

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