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(DOC. VP 230.9041.0617.7547)

STJ. C ivil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Automóvel com defeito. Expiração do prazo de garantia. Relação de consumo. Denunciação da lide. Fundamento não impugnado. Modalidade de intervenção de terceiros não admitida em função da nautureza da relação jurídica.

1 - As razões do recurso especial não impugnaram diretamente o acórdão recorrido na parte em que afirmada a ilegitimidade recursal por ausência de indeferimento de pedido previamente apresentado por ela. Incidência da Súmula 283/STF. 2 - O Tribunal estadual não se manifestou sobre a possibilidade de aplicação do CPC, art. 996. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 3 - Tratando-se de relação de consumo, não se admite a denunciação da lide, consoante previsão expressa do CDC, art.

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