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(DOC. VP 230.9041.0679.7360)

STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença; obrigação de pagar quantia certa. Valor incontroverso. Ação coletiva. Herdeiros de ex- servidores. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Deficiência na fundamentação recursal. Não demonstração do dissídio jurisprudencial. Incidência dos enunciados das Súmula 83/STJ e Súmula 211/STJ e 283 e 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação de cumprimento de sentença referente a uma ação coletiva com repetição de indébito tributário. Na sentença julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a ( CPC/1973, art. 165 e CPC/2015, art. 489), apontando as raz�

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