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(DOC. VP 230.9041.0893.6147)

STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Incidente de desconstituição da personalidade jurídica. Grupo econômico. Inclusão no polo passivo. Confusão patrimonial. Comprovação. Decisão. Manutenção. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Onicamp Transporte Coletivo Ltda. contra a decisão que, nos autos de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, deferiu a inclusão da agravante no polo passivo de execução fiscal ajuizada pela União. II - No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. III - O Tribunal de origem, ao concluir pela não ocorrência de prescrição, aplicou os parâmetros jurídicos d

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