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(DOC. VP 230.9130.6346.1245)

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Impuganção ao cumprimento de sentença. Procedência parcial do pedido. Honorários advocatícios. Fixação em desfavor dos exequentes. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES), por meio de sua Seção Sindical em João Pessoa (ADUFPB), contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença, acolheu parcialmente a impugnação da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), condenando as exequentes ao pagamento de honorários advocatícios no montante individual de R$ 300,00 (trezentos reais), e a executada no montante de R$ 1

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