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(DOC. VP 230.9130.6449.1244)

STJ. Processual civil. Na origem. Ação civil pública proposta pelo ministério publico do estado de São Paulo. Pretensão de condenação dos réus no dever de regularização de loteamentos clandestinos. Pedido julgado procedente. Apelação interposta pelo loteador preparo recolhido em valor insuficiente. Determinação de complementação desatendida. Ausência de requisito de admissibilidade recursal. Deserção configurada, nos termos do CPC/2015, art. 1.007, § 2º (Lei 13.105/2015). Recurso não conhecido. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública em que se pretende a responsabilização por danos decorrentes de parcelamento irregular do solo. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada tão somente para afast ar o pedido indenizatório. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alega

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