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(DOC. VP 230.9130.6584.5116)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Perturbação da tranquilidade e ameaça. Princípio da consunção. Incidência. Reexame de provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - A instância de origem, a quem cabe o exame das questões fático probatórias dos autos, constatou inexistir relação de subordinação ou dependência entre a contravenção de perturbação da tranquilidade e o crime de ameaça, uma vez que as infrações foram consumadas em momentos distintos e mediante desígnios autônomos. Desse modo, a mudança da conclusão alcançada no acórdão impugnado exigiria o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos

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