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(DOC. VP 230.9130.6597.4981)

STJ. Processual civil. Direito administrativo. Ato administrativo. Auto de infração de trânsito. Nulidade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato Presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Paraná - CETRAN/PR, objetivando declaração de nulidade do Auto de Infração de Trânsito 116100-E004403452, em razão de irregularidades no procedimento administrativo decorrente de sua lavratura. Na sentença a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, para declarar a nulidade dos atos administrativos a partir do requerimento de ide

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